{"id":1,"__str__":"CCJ - I - COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"I - COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O","sigla":"CCJ","data_criacao":"2021-02-04","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"Sala das Comiss\u00f5es","finalidade":"Art. 69. Ser\u00e1 de Compet\u00eancia da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, a qual compete dentre outras, analisar sobre:\r\nI - aspecto constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e t\u00e9cnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, para efeito de admissibilidade e tramita\u00e7\u00e3o;\r\nII - admissibilidade de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;\r\nIII - assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio, ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recurso previsto neste Regimento;\r\nIV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nV - registros p\u00fablicos;\r\nVI - desapropria\u00e7\u00e3o:\r\nVII - transfer\u00eancia tempor\u00e1ria da sede da Prefeitura;\r\nVIII - direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador;\r\nIX - pedido de licen\u00e7a do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ou se ausentar do Munic\u00edpio ou do Pa\u00eds;\r\nX - licen\u00e7a para instaura\u00e7\u00e3o de processo contra Vereador;\r\nXI - reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral;\r\nXII - proposi\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 concess\u00e3o de t\u00edtulos honor\u00edficos e outorga de outras honrarias e pr\u00eamios;\r\nXIII - todos os assuntos entregues \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jur\u00eddico e quanto ao seu aspecto gramatical e l\u00f3gico, quando solicitado o seu parecer por imposi\u00e7\u00e3o regimental ou delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\nXIV - o exerc\u00edcio dos poderes Municipais, Funcionalismo P\u00fablico Municipal, ajustes e conven\u00e7\u00f5es com o Estado e a Uni\u00e3o, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da C\u00e2mara, da ren\u00fancia do Prefeito e Vice- Prefeito.\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio \u00e0 audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o sobre todas as proposi\u00e7\u00f5es que tramitam na C\u00e2mara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.\r\n\u00a7 2\u00ba Conclu\u00eddo a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plen\u00e1rio para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguir\u00e1 o processo.\r\n\r\nFonte: Regimento Interno","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}