CTTI - IV - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS
Dados Básicos
Nome
IV - COMISSÃO DE TRANSPORTES, TECNOLOGIA, INFORMÁTICA, OBRAS PÚBLICAS, URBANISMO, SERVIÇOS PÚBLICOS
Sigla
CTTI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públic
Data de Criação
04/02/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 72. Compete à Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas, além de outras:
I - sistema de transportes urbanos e de trânsito;
II - ordenação e exploração dos serviços de transportes coletivos;
III - assuntos atinentes ao desenvolvimento tecnológico; política municipal e informática;
IV - assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, desenvolvimento urbano habitação, uso e ocupação do solo urbano infraestrutura urbana e saneamento básico;
V - plano diretor e seus códigos;
VI - desenvolvimento e integração de regiões e bairros, planos municipais de desenvolvimento econômico e social;
VII - sistema municipal de defesa civil;
VIII - obras públicas;
IX - serviços públicos;
X - segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.
Parágrafo único. Faz-se necessário a emissão de parecer da Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas, sobre toadas as matérias que lhes são pertinentes.
Fonte: Regimento Interno
I - sistema de transportes urbanos e de trânsito;
II - ordenação e exploração dos serviços de transportes coletivos;
III - assuntos atinentes ao desenvolvimento tecnológico; política municipal e informática;
IV - assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura, desenvolvimento urbano habitação, uso e ocupação do solo urbano infraestrutura urbana e saneamento básico;
V - plano diretor e seus códigos;
VI - desenvolvimento e integração de regiões e bairros, planos municipais de desenvolvimento econômico e social;
VII - sistema municipal de defesa civil;
VIII - obras públicas;
IX - serviços públicos;
X - segurança, política, educação e legislação de trânsito e tráfego.
Parágrafo único. Faz-se necessário a emissão de parecer da Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas, Urbanismo, Serviços Públicos e Atividades Privadas, sobre toadas as matérias que lhes são pertinentes.
Fonte: Regimento Interno
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término