CCJ - I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
I - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Constituição, Justiça e Redação
Data de Criação
04/02/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 69. Será de Competência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a qual compete dentre outras, analisar sobre:
I - aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II - admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;
III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município;
V - registros públicos;
VI - desapropriação:
VII - transferência temporária da sede da Prefeitura;
VIII - direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador;
IX - pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município ou do País;
X - licença para instauração de processo contra Vereador;
XI - redação final das proposições em geral;
XII - proposições relativas à concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;
XIII - todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
XIV - o exercício dos poderes Municipais, Funcionalismo Público Municipal, ajustes e convenções com o Estado e a União, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da Câmara, da renúncia do Prefeito e Vice- Prefeito.
§ 1º É obrigatório à audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todas as proposições que tramitam na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluído a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
Fonte: Regimento Interno
I - aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
II - admissibilidade de proposta de emenda à Lei Orgânica;
III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário, ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município;
V - registros públicos;
VI - desapropriação:
VII - transferência temporária da sede da Prefeitura;
VIII - direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Vereador;
IX - pedido de licença do Prefeito e do Vice-Prefeito para interromper o exercício de suas funções ou se ausentar do Município ou do País;
X - licença para instauração de processo contra Vereador;
XI - redação final das proposições em geral;
XII - proposições relativas à concessão de títulos honoríficos e outorga de outras honrarias e prêmios;
XIII - todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
XIV - o exercício dos poderes Municipais, Funcionalismo Público Municipal, ajustes e convenções com o Estado e a União, vetos do Prefeito e conhecer, com o Presidente da Câmara, da renúncia do Prefeito e Vice- Prefeito.
§ 1º É obrigatório à audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todas as proposições que tramitam na Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º Concluído a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prosseguirá o processo.
Fonte: Regimento Interno
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término