CFTFC - II - COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Dados Básicos
Nome
II - COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Sigla
CFTFC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Co
Data de Criação
04/02/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 70. Compete a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle, a qual compete manifestar-se sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente analisar sobre:
I - sistema tributário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas;
II - mercado financeiro e de capitais;
III - autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
IV - matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios e congêneres;
V - matéria tributária, financeira e orçamentária;
VI - fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito. e Municipais;
VII - fiscalização dos programas de Governo;
VIII - controle das despesas públicas;
IX - averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;
X - prestação de contas do Prefeito Municipal;
XI - exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;
XII - as proposições que fixem e alterem os subsídios dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. É obrigatório o parecer desta Comissão Permanente das matérias de que trata este artigo, sem o qual não poderá ser a matéria submetida à apreciação do Plenário.
Fonte: Regimento Interno
I - sistema tributário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas;
II - mercado financeiro e de capitais;
III - autorização para funcionamento das instituições financeiras, operações financeiras e de crédito;
IV - matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios e congêneres;
V - matéria tributária, financeira e orçamentária;
VI - fixação dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito. e Municipais;
VII - fiscalização dos programas de Governo;
VIII - controle das despesas públicas;
IX - averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;
X - prestação de contas do Prefeito Municipal;
XI - exame das contas enviadas pelo Tribunal de Contas;
XII - as proposições que fixem e alterem os subsídios dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. É obrigatório o parecer desta Comissão Permanente das matérias de que trata este artigo, sem o qual não poderá ser a matéria submetida à apreciação do Plenário.
Fonte: Regimento Interno
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término