CECCD - III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSIST

Dados Básicos

Nome

III - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSIST

Sigla

CECCD

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,

Data de Criação

04/02/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Sala das Comissões

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 71. Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, da pessoa humana, Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, dentre outras:
I - assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais;
recursos humanos e financeiros para educação;
II - desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográficos, arqueológicos, culturais, artísticos e científicos; acordos culturais com outros municípios;
III - sistema desportivo municipal e sua organização; política e plano municipal de educação física e desportiva;
IV - diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
V - produção intelectual;
VI - imprensa, informação e manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação;
VII - assuntos atinentes à saúde do Município;
VIII - política, planificação e sistema único e saúde pública;
IX - ações, serviços e campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas,
vigilâncias epidemiológicas, bioestatísticas e imunizações;
X - assistência médica-previdenciária; instituição de previdência social do Município;
XI - medicinas alternativas;
XII - higiene, educação e assistência sanitária;
XIII - atividades médicas e paramédicas;
XIV - controle e drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados, na competência municipal;
XV - saúdes ambientais, ocupacionais e infortunísticas;
XVI - alimentação de nutrição;
XVII - assistência e proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, aos idosos e portadores de deficiência:
XVIII - matérias relativas à família, à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou deficiente físico;
XIX - assistência social;
XX - defesa do consumidor.
XXI - política agrícola e assuntos atinentes à agricultura; piscicultura;
XXII - organização do setor rural; política municipal de cooperativismo; condições sociais do meio rural;
XXIII - estímulos à agricultura, à pesquisa e à experimentações agrícolas;
XXIV - política e planejamento agrícolas;
XXV - desenvolvimento tecnológico da agropecuária, extensão rural;
XXVI - política de abastecimento;
XXVII - vigilâncias e defesa sanitária animal e vegetal;
XXVIII - uso fiscalizado de defensivos agrotóxicos:
XXIX - política e sistema municipal de meio ambiente;
XXX - recursos naturais renováveis; flora, fauna e solo;
XXXI - matérias atinentes a relações econômicas;
XXXII - assuntos atinentes à ordem econômica municipal:
XXXIII - política e atividade industrial, comercial e agrícola;
XXXIV - política municipal e turismo;
XXXV - exploração das atividades e dos serviços turísticos;
XXXVI - atividade econômica municipal;
XXXVII - proteção e benefícios especiais temporários às empresas
instaladas ou a serem instaladas no Município;
XXXVIII - fiscalização e incentivo, pelo Município, as atividades
econômicas;
XXXIX - estabelecimento do horário comercial;
XL - licenças, alvarás, política de desenvolvimento comercial e industrial.
Parágrafo único. Faz-se necessário a emissão de parecer da Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, sobre toadas as matérias que lhes são pertinentes.

Fonte: Regimento Interno

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término