Parecer Conjunto das Comissões nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Conjunto das Comissões

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

06/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “FEIRA DAS MULHERES EMPREENDEDORAS” DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL E INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO Nº 005/2025
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIA

    PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “FEIRA DAS MULHERES EMPREENDEDORAS” DE AÇÕES DE INCLUSÃO SOCIAL E INCENTIVOS AO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA

    Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
    Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
    A aprovação do projeto que institui o Programa “Feira das Mulheres Empreendedoras” no município de Abreulândia é de extrema relevância, pois promove a inclusão social e o empoderamento econômico das mulheres, fomentando o empreendedorismo feminino como ferramenta de geração de renda e autonomia. Ao criar um espaço dedicado à exposição e comercialização de produtos e serviços liderados por mulheres, o projeto não apenas fortalece a economia local, mas também contribui para a redução das desigualdades de gênero, valorizando o papel das mulheres como agentes transformadoras no desenvolvimento sustentável da comunidade.
    Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.

    À deliberação plenária.
    SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025

    ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)


    WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)

    EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

    Observação

    PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2025
    7 de Fevereiro de 2025