Parecer Conjunto das Comissões nº 6 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Conjunto das Comissões

Ano

2025

Número

6

Data de Apresentação

06/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Indexação

    PARECER CONJUNTO Nº 006/2025
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
    ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA

    Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
    Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
    A alteração do Anexo II da Resolução nº 0001 de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Abreulândia/TO, justifica-se pela necessidade de modernizar e adequar a organização interna do Poder Legislativo às demandas atuais, valorizando os servidores que atuam nas áreas administrativas, sendo que a presente atualização permitirá a otimização dos recursos humanos, contribuindo para o fortalecimento institucional e o aprimoramento os serviços prestados.
    Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.

    À deliberação plenária.
    SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025

    ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)


    WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)


    EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

    Observação

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2025