Parecer Conjunto das Comissões nº 6 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Conjunto das Comissões
Ano
2025
Número
6
Data de Apresentação
06/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
PARECER CONJUNTO Nº 006/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração do Anexo II da Resolução nº 0001 de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Abreulândia/TO, justifica-se pela necessidade de modernizar e adequar a organização interna do Poder Legislativo às demandas atuais, valorizando os servidores que atuam nas áreas administrativas, sendo que a presente atualização permitirá a otimização dos recursos humanos, contribuindo para o fortalecimento institucional e o aprimoramento os serviços prestados.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração do Anexo II da Resolução nº 0001 de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Abreulândia/TO, justifica-se pela necessidade de modernizar e adequar a organização interna do Poder Legislativo às demandas atuais, valorizando os servidores que atuam nas áreas administrativas, sendo que a presente atualização permitirá a otimização dos recursos humanos, contribuindo para o fortalecimento institucional e o aprimoramento os serviços prestados.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025