Parecer Conjunto das Comissões nº 7 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Conjunto das Comissões

Ano

2025

Número

7

Data de Apresentação

06/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    PARECER CONJUNTO Nº 007/2025
    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
    INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA

    Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
    Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
    A instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Abreulândia justifica-se pela necessidade de modernizar e democratizar o acesso às informações legislativas, garantindo maior transparência, agilidade e eficiência na divulgação dos atos do Poder Legislativo. Ao adotar um meio digital oficial de comunicação, o projeto reduz custos com impressão, amplia o alcance das publicações e assegura que os cidadãos possam acompanhar, de forma ágil e acessível, as decisões e ações da Câmara, fortalecendo a participação popular e o exercício da cidadania.
    Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.

    À deliberação plenária.
    SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025

    ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)

    WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES (PV)

    EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

    Observação

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2025