Parecer Conjunto das Comissões nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Conjunto das Comissões
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
06/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARECER CONJUNTO Nº 007/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Abreulândia justifica-se pela necessidade de modernizar e democratizar o acesso às informações legislativas, garantindo maior transparência, agilidade e eficiência na divulgação dos atos do Poder Legislativo. Ao adotar um meio digital oficial de comunicação, o projeto reduz custos com impressão, amplia o alcance das publicações e assegura que os cidadãos possam acompanhar, de forma ágil e acessível, as decisões e ações da Câmara, fortalecendo a participação popular e o exercício da cidadania.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, COMUNICAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, SAÚDE, DA PESSOA HUMANA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS, COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Resolução acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A instituição do Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Abreulândia justifica-se pela necessidade de modernizar e democratizar o acesso às informações legislativas, garantindo maior transparência, agilidade e eficiência na divulgação dos atos do Poder Legislativo. Ao adotar um meio digital oficial de comunicação, o projeto reduz custos com impressão, amplia o alcance das publicações e assegura que os cidadãos possam acompanhar, de forma ágil e acessível, as decisões e ações da Câmara, fortalecendo a participação popular e o exercício da cidadania.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) CELIVÂNIA DE ARAÚJO NEVES (PV)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
Observação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002 DE 03 DE FEVEREIRO E 2025