Parecer Conjunto das Comissões nº 3 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer Conjunto das Comissões

Ano

2025

Número

3

Data de Apresentação

06/02/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Indexação

    PARECER CONJUNTO Nº 003/2025

    COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,

    TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

    ALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
    DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS
    Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA

    Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
    Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
    Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
    preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
    A alteração da lei municipal nº 258/2023 atende à demanda do Poder Executivo para a finalidade
    específica do financiamento junto ao Banco do Brasil, sendo medida necessária para a efetividade e
    regularidade do objeto pactuado por este município com a instituição financeira.
    Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
    propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
    inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.

    À deliberação plenária.

    SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025

    ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)

    WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)

    EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

    Observação

    PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
    Data Votação: 6 de Fevereiro de 2025
    7 de Fevereiro de 2025