Parecer Conjunto das Comissões nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Conjunto das Comissões
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
06/02/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
PARECER CONJUNTO Nº 003/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração da lei municipal nº 258/2023 atende à demanda do Poder Executivo para a finalidade
específica do financiamento junto ao Banco do Brasil, sendo medida necessária para a efetividade e
regularidade do objeto pactuado por este município com a instituição financeira.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,
TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 0258/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de
Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos FAVORÁVEIS A APROVAÇÃO do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos
preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração da lei municipal nº 258/2023 atende à demanda do Poder Executivo para a finalidade
específica do financiamento junto ao Banco do Brasil, sendo medida necessária para a efetividade e
regularidade do objeto pactuado por este município com a instituição financeira.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da
propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma
inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 06 de fevereiro de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
Observação
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025